TRT1 - 0100352-75.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/08/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELI AZEVEDO PRIMO sem efeito suspensivo
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03/08/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 31/07/2025
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31/07/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI AZEVEDO PRIMO
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17/07/2025 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELI AZEVEDO PRIMO
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17/07/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/07/2025
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11/07/2025 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI AZEVEDO PRIMO
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02/07/2025 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,19
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02/07/2025 09:56
Declarada a decadência ou a prescrição
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02/07/2025 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELI AZEVEDO PRIMO
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02/07/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATAlc 0100352-75.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: DANIELI AZEVEDO PRIMO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: DANIELI AZEVEDO PRIMO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI AZEVEDO PRIMO -
23/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI AZEVEDO PRIMO
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23/06/2025 12:59
Audiência una realizada (23/06/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100352-75.2025.5.01.0247 : DANIELI AZEVEDO PRIMO : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): DANIELI AZEVEDO PRIMO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 23/06/2025 09:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELI AZEVEDO PRIMO -
31/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI AZEVEDO PRIMO
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31/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELI AZEVEDO PRIMO
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28/03/2025 06:36
Audiência una designada (23/06/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 12:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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