TRT1 - 0100118-71.2022.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:16
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 00:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/03/2025 00:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 00:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 00:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.273,06)
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23/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2024
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/08/2024
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2024
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27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2024
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23/07/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao reclamante)
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23/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a20c84 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando-se as manifestações das partes, homologa-se o acordo de ID 9f6c1ac, com a seguinte adaptação: - Cláusula 1ª: A 1ª Executada pagará à Exequente a quantia líquida de R$ 22.273,06 vinte e dois mil, duzentos e setenta e três erais e seis centavos), em 7 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.454,62 e as demais no valor de R$ 2.969,74, cada, iniciando-se o pagamento no dia 13/06/2024 e as demais no mesmo dia dos meses posteriores ou no primeiro dia útil subsequente em caso de recair a data em feriado, sábado ou domingo, mediante depósito na conta do escritório do patrono da Exequente, ARGENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 14.***.***/0001-53 -BANCO ITAU - AGENCIA 6138 - CC 99676-1, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
19/07/2024 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/07/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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19/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764bf34 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A 1ª Executada pagará à Exequente a quantia líquida de R$ 22.273,06 vinte e dois mil, duzentos e setenta e três erais e seis centavos), em 7 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.227,31 e as demais no valor de R$ 2.969,74, cada, iniciando-se o pagamento no dia 13/06/2024 e as demais no mesmo dia dos meses posteriores ou no primeiro dia útil subsequente em caso de recair a data em feriado, sábado ou domingo, mediante depósito na conta do escritório do patrono da Exequente, ARGENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 14.***.***/0001-53 -BANCO ITAU - AGENCIA 6138 - CC 99676-1, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. A Executada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios ao advogado da Exequente, a quantia líquida de R$ 2.227,31 ( dois mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), em 4 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 445,47 e as demais no valor de R$ 593,95, iniciando-se o pagamento no dia 13/06/2024 e as demais no mesmo dia dos meses posteriores ou no primeiro dia útil subsequente em caso de recair a data em feriado, sábado ou domingo, mediante depósito na conta do escritório do patrono da Exequente, ARGENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 14.***.***/0001-53 -BANCO ITAU - AGENCIA 6138 - CC 99676-1, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 2- A exequente desiste do processo com relação à segunda executada (União Federal), nos termos do art. 485, VIII, CPC. 3- Custas de R$ 445,46, pela Executada que deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, contados a partir da data do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 3- Quitação quanto à execução. 4- Parcelas indenizatórias conforme decisão homologatória de ID 48f16c3. 5- Intime-se a UNIÃO, via postal, para fins da Lei 10.035 de 25.10.2000. 6 - Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Executada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela devida ao reclamante, sob pena de execução substitutiva. 7- ACORDO HOMOLOGADO. 8- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
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17/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/07/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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17/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
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16/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2024
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10/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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05/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3072b proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aguarde-se a juntada de documento assinado pela própria exequente, concordando com a alteração da conta para depósito, conforme determinado no despacho de Id 435dccf.Vindo a documentação, façam os autos conclusos para homologação do acordo.Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/07/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
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02/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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25/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a575f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Renove-se a intimação da parte autora para que cumpra o determinado no despacho de Id 435dccf, bem como para que se manifeste sobre o pedido de exclusão da União, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
24/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/06/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/06/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
14/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/06/2024
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13/06/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação (União ciente do acordo. Requer a sua exclusão do feito.)
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03/06/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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29/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
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27/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2024
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19/05/2024 20:46
Juntada a petição de Acordo
-
08/05/2024 10:22
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/05/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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08/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
07/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 12:45
Iniciada a execução
-
30/04/2024 03:12
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/04/2024
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25/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/04/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/04/2024
-
15/04/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2024
-
19/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/03/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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15/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
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13/03/2024 15:28
Homologada a liquidação
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13/03/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/02/2024
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19/12/2023 21:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/12/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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28/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
24/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/11/2023 13:49
Iniciada a liquidação
-
23/11/2023 13:49
Transitado em julgado em 06/11/2023
-
14/11/2023 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2023 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2023
-
24/05/2023 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
-
24/05/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
22/05/2023 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/05/2023
-
02/05/2023 01:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA em 27/04/2023
-
14/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
11/04/2023 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/04/2023 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
11/04/2023 11:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
31/03/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/03/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Replica reclamante)
-
23/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
21/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/03/2023
-
05/02/2023 23:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
10/12/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
07/12/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/12/2022 08:34
Convertido o julgamento em diligência
-
05/09/2022 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/08/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/08/2022 16:34
Encerrada a conclusão
-
06/06/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/06/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
31/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
24/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/05/2022
-
01/04/2022 19:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/04/2022 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/03/2022
-
23/03/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
08/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/03/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (representação PU)
-
04/03/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
04/03/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/03/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
25/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
24/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/02/2022 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
22/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
21/02/2022 10:54
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDINETE FERNANDES DE SOUZA
-
21/02/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/02/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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