TRT1 - 0132900-17.2005.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TROIS PARTICIPACOES EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DALLAS PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA WINK MARINHO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 14:14
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547ad19 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pelas Executadas JULIANA MIRANDA SENA E SILVA, PATRICIA WINK MARINHO, DALLAS PARTICIPACOES LTDA. e TROIS PARTICIPACOES LTDA., em 22/05/2025 e no id ba1093f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de IDPJ foi publicada em 16/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração nos id 4913dcf, id b0c06ea, id 907d4fd, id 0a41f72.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pelas Executadas.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TROIS PARTICIPACOES EIRELI - NEW CHIFON MODAS LTDA - JULIANA MIRANDA SENA E SILVA - PATRICIA WINK MARINHO - DALLAS PARTICIPACOES LTDA -
29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
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29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
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29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA WINK MARINHO
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29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
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29/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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29/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TROIS PARTICIPACOES EIRELI sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALLAS PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA WINK MARINHO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 28/05/2025
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22/05/2025 12:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dff057 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT
Vistos.
Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, para inserir no polo passivo da execução JULIANA MIRANDA SENA E SILVA, PATRICIA WINK MARINHO, DALLAS PARTICIPACOES LTDA e TROIS PARTICIPACOES EIRELI.
Defesa das suscitadas sob o #id:65627f1.
Pois bem, admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e as suscitadas não indicaram, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial das suscitadas JULIANA MIRANDA SENA E SILVA (CPF: *18.***.*58-55), PATRICIA WINK MARINHO (CPF: *26.***.*78-60), DALLAS PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 18.***.***/0001-10) e TROIS PARTICIPACOES EIRELI (CNPJ: 23.***.***/0001-09) Intimem-se as partes, sendo as suscitados inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se as suscitadas no polo passivo.
Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 99.417,40).
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TROIS PARTICIPACOES EIRELI - PATRICIA WINK MARINHO - JULIANA MIRANDA SENA E SILVA - DALLAS PARTICIPACOES LTDA -
14/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
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14/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
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14/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA WINK MARINHO
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14/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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14/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
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14/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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14/05/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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09/05/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/05/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0132900-17.2005.5.01.0034 : FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA : NEW CHIFON MODAS LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca da defesa apresentada pelos suscitados em Id 65627f1, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA -
28/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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28/04/2025 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2730ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante da manifestação de Id 65627f1, intimem-se os suscitados JULIANA MIRANDA SENA E SILVA, PATRICIA WINK MARINHO, DALLAS PARTICIPACOES LTDA e TROIS PARTICIPACOES LTDA para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW CHIFON MODAS LTDA -
26/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
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26/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/02/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TROIS PARTICIPACOES EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALLAS PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA WINK MARINHO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 17/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 03/02/2025
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03/02/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 18:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
-
13/01/2025 18:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
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13/01/2025 18:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PATRICIA WINK MARINHO
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13/01/2025 18:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
13/01/2025 18:06
Expedido(a) edital a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
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13/01/2025 18:06
Expedido(a) edital a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
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13/01/2025 18:06
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA WINK MARINHO
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13/01/2025 18:06
Expedido(a) edital a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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11/01/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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11/01/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
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11/01/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
-
01/01/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
01/01/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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01/01/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/01/2025 20:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/01/2025 20:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/10/2024 15:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2024 16:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 19/08/2024
-
02/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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30/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/07/2024 19:32
Desarquivados os autos
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19/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2022 09:28
Arquivados os autos provisoriamente
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19/02/2022 02:26
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 17/02/2022
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16/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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14/12/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/09/2021 18:51
Registrada a inclusão de dados de NEW CHIFON MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2021 17:03
Determinada a inclusão de dados de NEW CHIFON MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2021 17:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/08/2021 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/08/2021 12:41
Iniciada a execução
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21/07/2021 01:41
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 19/07/2021
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21/07/2021 01:41
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 19/07/2021
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17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 16/07/2021
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15/07/2021 21:31
Expedido(a) alvará a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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30/06/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/06/2021 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte)
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23/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
21/06/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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21/06/2021 17:17
Homologada a liquidação
-
21/06/2021 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/06/2021 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2021 17:41
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
13/01/2021 14:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 12/11/2020
-
26/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
24/09/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
-
24/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/09/2020 18:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 16/09/2020
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17/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
08/09/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
-
08/09/2020 14:43
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/09/2020 14:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 28/08/2020
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29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 28/08/2020
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28/05/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
26/05/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA
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26/05/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 17/12/2019
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16/12/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/12/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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08/12/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte)
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16/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 15/07/2019
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15/07/2019 19:28
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
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03/07/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
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03/07/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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11/06/2019 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos rte)
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14/05/2019 14:42
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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10/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 09/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte requerendo juntada de substabelecimento)
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09/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DOS RAMOS DE SA em 08/05/2019 23:59:59
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25/04/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2019 16:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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04/02/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte requerendo habilitação)
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29/10/2018 15:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2005
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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