TRT1 - 0100316-16.2022.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS em 22/08/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS em 12/06/2025
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10/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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04/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c737ee4 proferido nos autos.
A impenhorabilidade absoluta do FGTS provém do §2º do art. 2º da Lei 8.036/1990.
O mesmo pode ser dito acerca do PIS/PASEP, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 26 /1975.
Indefiro, portanto, o requerimento do exequente.
Intime-se o exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS -
20/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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20/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9cab6 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS -
29/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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29/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS em 15/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ec03b proferido nos autos.
Ambos os executados foram incluídos na ordem de bloqueio, conforme certidão de id 4ccfc2e, motivo pelo qual indefiro o requerimento. intime-se o exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS -
06/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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04/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d5818 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS -
28/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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28/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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05/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 02/12/2024
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21/11/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 18:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2024 17:29
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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03/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 30/07/2024
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28/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS em 27/06/2024
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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17/06/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 12:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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13/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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07/05/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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06/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP em 27/02/2024
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28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS em 27/02/2024
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20/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP
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17/02/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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17/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/12/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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28/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/11/2023 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2023 13:54
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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19/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
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19/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA
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18/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP
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18/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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16/10/2023 09:52
Proferida decisão
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11/10/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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11/10/2023 09:41
Juntada a petição de Impugnação
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05/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/10/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS DE MOURA em 29/09/2023
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27/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
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27/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:16
Expedido(a) edital a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA
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13/09/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/08/2023 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2023 16:39
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA
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10/08/2023 13:43
Registrada a inclusão de dados de JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2023 20:03
Proferida decisão
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17/07/2023 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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12/07/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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06/07/2023 11:40
Determinada a inclusão de dados de JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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31/05/2023 14:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/05/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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30/05/2023 13:37
Iniciada a execução
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30/05/2023 13:37
Encerrada a conclusão
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30/05/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP em 18/05/2023
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16/05/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP
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15/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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09/05/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 10:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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16/03/2023 10:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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16/03/2023 10:37
Homologada a Transação
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16/03/2023 10:37
Audiência una realizada (15/03/2023 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 08:35
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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28/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:32
Expedido(a) edital a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP
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06/12/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/11/2022 03:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA
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30/09/2022 14:37
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP
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30/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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15/09/2022 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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05/09/2022 04:58
Audiência una designada (15/03/2023 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/07/2022 14:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/07/2022 13:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/07/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2022 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
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22/07/2022 18:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/07/2022 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação.)
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01/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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30/06/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS DE MOURA - EPP
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30/06/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA
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30/06/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LEONARDO BRAGA BARCELOS
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29/06/2022 12:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/07/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/06/2022 12:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/07/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/06/2022 12:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/07/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/05/2022 02:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/04/2022 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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