TRT1 - 0100430-73.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/09/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab50e6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO GOMES SOBRINHO -
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES SOBRINHO
-
02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ddb6e proferida nos autos.
AIAP 0100430-73.2023.5.01.0042 - 6ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido: PEDRO GOMES SOBRINHO RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 99fe3fc; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id ad82add).
Representação processual regular (Id b09e897 ).
Preparo inexigível, neste momento processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, na medida em que o Regional não adotou tese explícita sobre a matéria.
Atraída, assim, a incidência da Súmula 297 do TST, a inviabilizar o processamento pretendido. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu). No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima fora julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 144), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2025 18:48
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 02:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES SOBRINHO em 11/04/2025
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04/04/2025 00:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100430-73.2023.5.01.0042 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: PEDRO GOMES SOBRINHO DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES SOBRINHO
-
28/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 14:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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20/03/2025 12:13
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
18/03/2025 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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02/11/2024 07:52
Convertido o julgamento em diligência
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31/10/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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02/07/2024 11:34
Distribuído por dependência
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13/03/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES SOBRINHO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2024
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29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES SOBRINHO
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28/02/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2024 12:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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16/12/2023 07:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2023 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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