TRT1 - 0100854-13.2020.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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08/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/09/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0402c40 proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID 047bf7a, constatei que, s.m.j, os cálculos apresentados pelo autor estão inadequados ao julgado.
O autor (1) deixou de deduzir os valores pagos a idêntico título, conforme indicado pela 2ª reclamada Light Serviços de Eletricidade S.
A..
E a 2ª reclamada Light Serviços de Eletricidade S.
A. (1) apesar de elaborar os cálculos através do PJe-Calc, deixou de anexar o respectivo arquivo .pjc.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada etc; (2) na apuração dos honorários sucumbenciais, deixou de observar a proporção da sua responsabilidade em relação ao total devido ao reclamante.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, intime-se o autor para retificação dos cálculos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Após a apresentação dos cálculos retificados ( com arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intimem-se as rés para apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DECIO ADRIANO ALCANTARA -
18/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
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18/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/06/2025 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a532e4 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
28/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/04/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f6b77 proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Após verificar os cálculos do autor e a impugnação da 2ª reclamada, considerando o entendimento de V.
Exa. e o julgado, constatei que, s.m.j., ambos estão inadequados ao julgado.
O autor não observou os itens: (1) apresentou apenas os cálculos relativos ao período laboral integral, deixando de apresentar os cálculos dos períodos devidos subsidiariamente pelas 2ª e 3º reclamadas, individualizadamente, de modo a permitir as respectivas impugnações específicas.
E a 2ª reclamada (a) deixou de apresentar os cálculos pelo PJe-Calc, Sistema Oficial de Cálculos da Justiça do Trabalho e, por consequência, deixou de exportar o respectivo arquivo .pjc para o PJe.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada, total de horas extras etc; (b) deixou de atualizar as cotas previdenciárias de acordo com a Lei nº 11.941/2009; (c) deixou de demonstrar a apuração das horas extras, nos termos do julgado.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o autor para que retifique os cálculos conforme parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apenas após a apresentação dos cálculos retificados, apresentados pelo PJe-Calc, intimem-se as rés para apresentarem impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
DÉBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECIO ADRIANO ALCANTARA -
31/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
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31/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/03/2025 13:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/03/2025
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06/03/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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31/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/01/2025 22:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
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09/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/12/2024 09:12
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 09:12
Transitado em julgado em 17/04/2024
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02/12/2024 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2021 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/05/2021
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27/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/05/2021
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27/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de DECIO ADRIANO ALCANTARA em 26/05/2021
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25/05/2021 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso da reclamada )
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25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/05/2021
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25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/05/2021
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25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 24/05/2021
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24/05/2021 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - Medral Serviços - Decio Adriano.pdf)
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21/05/2021 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (crro_light_x_decio__010085413.2020.5.01.0013)
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19/05/2021 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Ampla com Contrarrazões)
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14/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
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13/05/2021 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/05/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/05/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
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12/05/2021 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2021 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/05/2021
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11/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/05/2021
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11/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/05/2021
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11/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de DECIO ADRIANO ALCANTARA em 10/05/2021
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10/05/2021 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Medral)
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10/05/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/05/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/05/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/05/2021 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DECIO ADRIANO ALCANTARA sem efeito suspensivo
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10/05/2021 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/05/2021 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário )
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28/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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27/04/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/04/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/04/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
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27/04/2021 12:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a DECIO ADRIANO ALCANTARA
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27/04/2021 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DECIO ADRIANO ALCANTARA
-
27/04/2021 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/04/2021 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
09/04/2021 12:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais do autor)
-
07/04/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com manifestação)
-
05/04/2021 11:37
Juntada a petição de Razões Finais (alegacoes_finais__light)
-
05/04/2021 09:38
Audiência de instrução realizada (25/03/2021 11:45 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição - Decio.pdf)
-
31/03/2021 14:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - Decio Adriano.pdf)
-
14/03/2021 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/02/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
09/02/2021 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (09/02/2021 09:00 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2021 09:39
Audiência de instrução designada (25/03/2021 11:45 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2021 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (09/02/2021 09:00 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com carta de preposição)
-
08/02/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
29/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
28/01/2021 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
27/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/01/2021
-
27/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/01/2021
-
27/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/01/2021
-
27/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de DECIO ADRIANO ALCANTARA em 26/01/2021
-
23/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/01/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/01/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
22/01/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
-
22/01/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
22/01/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/01/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/01/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
-
22/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/12/2020 14:26
Audiência una por videoconferência designada (09/02/2021 09:00 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2020 20:16
Juntada a petição de Contestação (contestacao_-_light.pdf)
-
13/12/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/12/2020
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 09/12/2020
-
04/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de DECIO ADRIANO ALCANTARA em 03/12/2020
-
27/11/2020 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/11/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
24/11/2020 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Medral (Provas))
-
24/11/2020 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/11/2020 14:48
Juntada a petição de Contestação (Ampla com Contestação)
-
11/11/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 07:41
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/11/2020 07:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/11/2020 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/11/2020 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AMPLA COM DOCUMENTOS)
-
30/10/2020 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DECIO ADRIANO ALCANTARA
-
29/10/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/10/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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