TRT1 - 0101232-73.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHAEL MOURA DIAS em 11/09/2025
-
23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7166b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requerida a execução pela parte autora, nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, §2º, I, do CPC).
Inerte a executada, determino: 1 - Ative-se o SISBAJUD nas suas contas; 2 - Em caso de insucesso do item ‘1’, ative-se o RENAJUD e, sendo encontrado(s) veículo(s) penhorável(is), expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação; 3 - Em caso de insucesso do item ‘2’, ative-se o INFOJUD-IR e o INFOJUD-DOI, dando-se vista do resultado à parte autora; 4 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da citação, sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à inscrição do devedor no BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022) e no SERASAJUD; 5 - Infrutíferas todas as tentativas de constrição acima, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI -
19/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
18/08/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
18/08/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MICHAEL MOURA DIAS em 15/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45637bf proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.10e8e7b: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 6.068,33 DEPÓSITO FGTS R$ 1.923,29 Honorários Advocatícios R$ 799,16 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 100,99 TOTAL DEVIDO R$ 8.891,77 ATUALIZADO ATÉ 31/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI -
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
01/07/2025 15:29
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101232-73.2023.5.01.0203 : MICHAEL MOURA DIAS : MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI DESTINATÁRIO(S): MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, que consiste em a Ré anotar na CTPS digital do Autor, como data de admissão, o dia 12/09/2022 e, como data de saída, o dia 28/08/2023, função de repositor, salário de R$1.680, sob pena de multa de R$500,00, conforme sentença ID. b22ec0d. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI -
29/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
26/04/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/04/2025 14:15
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 14:15
Transitado em julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MICHAEL MOURA DIAS em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22ec0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MICHAEL MOURA DIAS em face de MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI decido: 1. declarar o Autor confesso quanto à matéria fática; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar que a Ré anote a CTPS do Autor, para fazer constar, como data de admissão, o dia 12/09/2022 e, como data de saída, o dia 28/08/2023, função de repositor, salário de R$1.680, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da obrigação, sob pena de multa de R$500,00.
A Secretaria desta Vara fica desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes após o trânsito em julgado da decisão (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; b) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -férias simples + 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -FGTS relativo todo o período contratual, valores a ser pago apurado e depositado na conta vinculada do trabalhador. -multa do art. 477 da CLT, equivalente ao valor do salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre férias simples + 1/3. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora e à 1ª Reclamada o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Tratando-se de ação ajuizada após a Reforma Trabalhista, havendo sucumbência recíproca, defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL MOURA DIAS -
26/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
26/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
26/03/2025 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/03/2025 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL MOURA DIAS
-
26/03/2025 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL MOURA DIAS
-
24/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI em 26/09/2024
-
19/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/09/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 18:56
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 18:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 14:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/04/2024 16:21
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 18:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
10/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
10/04/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/01/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de MICHAEL MOURA DIAS em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
02/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 23:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
30/11/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/11/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/02/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MICHAEL MOURA DIAS em 23/10/2023
-
18/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
17/10/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO SABOR DO CAMPO EIRELI
-
17/10/2023 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL MOURA DIAS
-
10/10/2023 20:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHAEL MOURA DIAS
-
09/10/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/10/2023 11:04
Encerrada a conclusão
-
06/10/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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