TRT1 - 0100003-24.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 19:14
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2025
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3faa6d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
Excluam-se os dados da ré do BNDT.
Liberem-se eventuais penhoras e retirem-se os nomes dos réus de cadastros de proteção ao crédito, se for o caso.
Não havendo saldo nos autos, arquive-se o processo definitivamente. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/03/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/03/2025 16:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.318,96)
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24/03/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 09:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,15
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19/03/2025 09:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 09:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 09:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BARTOLOMEU
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16/01/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/01/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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