TRT1 - 0100135-09.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2025
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28/04/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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15/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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15/04/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANE DA CONCEICAO SILVA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/04/2025 15:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3e67d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Assiste parcial razão ao 2º requerido, uma vez que o entendimento consolidado é o de que não há necessidade da execução dos sócios do devedor principal antes do redirecionamento para o devedor subsidiário, nos termos da Súmula nº 12 do E.TRT1.
Todavia, procede o argumento de que uma eventual execução em face do ente público só será redirecionada após o trânsito em julgado.
Deixo de remeter os autos à contadoria, uma vez que o prazo para impugnações já se encontra precluso.
Intime-se o exequente a indicar meios de prosseguimento da execução, nos termos da redação do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DA CONCEICAO SILVA -
04/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA CONCEICAO SILVA
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04/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 28/10/2024
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01/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 30/09/2024
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11/09/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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05/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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05/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA CONCEICAO SILVA
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05/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/09/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/07/2024 16:12
Juntada a petição de Impugnação
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06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 05/07/2024
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01/07/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA CONCEICAO SILVA
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21/06/2024 11:58
Homologada a liquidação
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21/06/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 03/06/2024
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21/05/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/05/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2024
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSANE DA CONCEICAO SILVA em 08/05/2024
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30/04/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/04/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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20/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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19/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA CONCEICAO SILVA
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03/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/03/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA CONCEICAO SILVA
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19/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 08:52
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/03/2024 10:13
Iniciada a liquidação
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06/03/2024 08:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/03/2024 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/03/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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