TRT1 - 0100692-75.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093e735 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RONALD DE SOUZA LUCIANO, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A documentação anexada ao recurso ordinário de id. e287c7a comprova a regularidade do 1º reclamado perante a Secretaria Nacional de Assistência Social (CEBAS).
Logo, o recorrente encontra-se, neste momento, apto a obter a isenção do depósito recursal, conforme previsto no art. 899, §10, da CLT.
No entanto, não restou demonstrada de forma satisfatória a alegada impossibilidade de efetuar o recolhimento das custas processuais.Considerando o disposto no §7º do art. 99 do Código de Processo Civil (CPC), bem como a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e em consonância com o entendimento deste relator, que não admite a concessão da gratuidade de justiça sem a devida comprovação, intime-se o 1º réu, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preparo recursal por meio do recolhimento das custas processuais.Remeta-se o feito ao Ministério Público do Trabalho para manifestação, em observância ao Ofício nº 13-2024 - PRT 1ª Região - GABPC.Após, voltem-me conclusos para elaboração do voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - RONALD DE SOUZA LUCIANO -
31/01/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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13/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/12/2024
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10/12/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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28/11/2024 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE SOUZA LUCIANO
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26/11/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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26/11/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/11/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/10/2024
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONALD DE SOUZA LUCIANO em 17/10/2024
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16/10/2024 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE SOUZA LUCIANO
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03/10/2024 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,84
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03/10/2024 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALD DE SOUZA LUCIANO
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03/10/2024 11:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/10/2024 11:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALD DE SOUZA LUCIANO
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21/08/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/08/2024 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONALD DE SOUZA LUCIANO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/07/2024
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONALD DE SOUZA LUCIANO em 11/07/2024
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02/07/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100692-75.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: RONALD DE SOUZA LUCIANO RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RONALD DE SOUZA LUCIANO NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID. cf66806, bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 20/08/2024 09:40 78ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroA audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00Mhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rjID. 897 023 3623Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.DANIELE DE SOUZA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE SOUZA LUCIANO
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26/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DE SOUZA LUCIANO
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26/06/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/06/2024 13:38
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/06/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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