TRT1 - 0101200-82.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/06/2025
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02/06/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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19/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS
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19/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C&A MODAS S.A. sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 06/05/2025
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06/05/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fffc7de proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora (id 9ecbd7c).
Ao(s) recorridos.
Intime-se a reclamada, C & A MODAS, para regularizar sua assistência juntando procuração/substabelecimento em nome do advogado FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
14/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
14/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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14/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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14/04/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/04/2025
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09/04/2025 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a9fdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS em face dos Réus C&A MODAS S.A., C&A PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO S.A., BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO S.A., nos autos do Processo nº 0101200-82.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-los, sendo a Ré C&A PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO S.A. de forma SOLIDÁRIA e os Réus BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO S.A. de forma SUBSIDIÁRIA, a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > adicionais noturnos e seus reflexos; > horas extras típicas e seus reflexos; > indenização relativa ao intervalo intrajornada e seus reflexos; > domingos e feriados em dobro e seus reflexos; > Aviso prévio indenizado – 30 dias - termo final em 25/08/2023; > 26 dias de salário relativo ao mês de julho/2023; > 08/12 de 13º salário referente ao ano de 2023; > 11/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2022/2023; > multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante acostar aos autos extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS para fins de liquidação da parcela; > multa do art. 477, §8º, CLT, no importe de um salário contratual, conforme Súmula nº 30, TRT/1ª Região.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a 1ª Reclamada C&A MODAS a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > retificação da CTPS digital do(a) Autor(a) com os seguintes dados: saída – 25/08/2023 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST); > entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo o(a) Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela; > entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002).
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelos Réus, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS -
26/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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26/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
26/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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26/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS
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26/03/2025 21:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/03/2025 21:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS
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26/03/2025 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS
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23/10/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/10/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/06/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) MATTHEUS SOUSA MORENO DE MATTOS
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19/12/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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19/12/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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19/12/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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14/12/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/12/2023 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 09:03 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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