TRT1 - 0100344-70.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:26
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 16:24
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADENIR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dd970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelas executadas, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes para ciência.
Ative-se o CNIB para a retirada das restrições.
Decorrido o prazo, junte-se a presente ao processo principal.
Após, arquivem-se os autos com baixa. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
07/05/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
07/05/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
11/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100344-70.2025.5.01.0030 : ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. : ADENIR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100344-70.2025.5.01.0030 : ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. : ADENIR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA E OUTROS (1) DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010032-97.2015.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se os embargos para manifestação acerca da tutela requerida, bem como acerca da presente demanda, no prazo de até 10 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
25/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
25/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
-
25/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
25/03/2025 18:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/03/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/03/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100910-88.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 12:51
Processo nº 0101044-94.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre da Silva Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2023 20:53
Processo nº 0101044-94.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre da Silva Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 11:52
Processo nº 0000379-28.2013.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Lima de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2013 03:00
Processo nº 0100195-44.2022.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Adriano de Oliveira Benedito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2022 12:01