TRT1 - 0101210-43.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA BARBOSA FARIAS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA em 10/06/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be3db3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS - FABIANA BARBOSA FARIAS -
27/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BARBOSA FARIAS
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27/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS
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27/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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27/05/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA em 26/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bdcd8 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA -
08/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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08/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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16/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/04/2025 21:17
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 21:17
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA BARBOSA FARIAS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c8a79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA em face de MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS e FABIANA BARBOSA FARIAS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pelas reclamadas, no montante de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA -
31/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BARBOSA FARIAS
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31/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS
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31/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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31/03/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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31/03/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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31/03/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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26/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:08
Audiência de instrução designada (26/03/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 10:35
Audiência inicial realizada (25/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BARBOSA FARIAS
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14/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS
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14/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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14/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BARBOSA FARIAS
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14/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS
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14/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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14/01/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:57
Audiência inicial designada (25/02/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 12:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/12/2024 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/12/2024 12:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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17/12/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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21/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BARBOSA FARIAS
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21/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBIONE BARBOSA FARIAS
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21/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSENA DE OLIVEIRA RUBIO FILHA
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13/11/2024 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/12/2024 12:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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08/11/2024 11:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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