TRT1 - 0100411-41.2022.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 26/06/2025
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23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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17/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/05/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 11/04/2025
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09/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/04/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb069e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado a requerimento da parte autora, na forma dos arts. 133 e 134 do CPC.
Os requeridos foram devidamente citados, conforme se verifica das certidões juntadas aos autos.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação dos requeridoss nos autos.
Registre-se que não foi requerida a produção de outras provas além dos documentos adunados com as respectivas manifestações (arts. 135 e 136 CPC).
Passo, então, ao exame do incidente instaurado. DO SÓCIO RETIRANTE AMARILDO MARTONI Observa-se que o Sr.
AMARILDO MARTONI é ex-sócio da ré, tendo se retirado da sociedade em 12/02/2023 (Id 7cdf96f ).
Nos termos do Art. 10-A da CLT, a execução deve prosseguir prioritariamente em face dos atuais sócios.
Eventual responsabilidade do ex-sócio deverá ser analisado oportunamente, caso a execução reste infrutífera, através de incidente próprio.
Assim, extingue-se o pedido sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI do CPC. DA SÓCIA CELIA REGINA PEREIRA BORGES Da análise dos autos, verifica-se que a reclamada foi devidamente citada para pagamento, sem que houvesse adimplemento espontâneo da dívida, razão pela qual foi acionado o sistema de penhora online, BACENJUD, sem sucesso.
No caso em tela, portanto, verifica-se que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois resta demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora, o que constitui inequívoco óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados pela pessoa jurídica (art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT).
Esclareça-se, oportunamente, que sequer há necessidade de comprovação das hipóteses de abuso de personalidade jurídica(desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos moldes do art. 50 do CC/02, tendo em vista a flagrante hipossuficiência do empregado na relação de trabalho, similar àquela verificada nos contratos de consumo.
Como se não bastasse tal característica, impõe-se observar que as verbas ora executadas possuem natureza inequivocamente alimentar e, portanto, prioritária por força de lei (art. 833, § 3º do CPC).
Além disso, ressalte-se que a sócia citada em execução usufruiu da mão de obra do autor enquanto de sua permanência na empresa ré, atraindo a sua responsabilidade patrimonial, sob a ótica do art. 1.024 do CC/02.
Pelo exposto, julga-se procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 28, §5º do CDC, e art. 8º, §1º da CLT, e determina-se a inclusão da sócia CELIA REGINA PEREIRA BORGES CPF *29.***.*00-87 no polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão, sendo a sócia por oficial de justiça.
Intime-se ainda a parte autora para promover a execução no prazo de 8 dias. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CAMILO DA SILVA -
27/03/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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27/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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27/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
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27/03/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA CAMILO DA SILVA
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26/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/03/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 19/03/2025
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17/03/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/03/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/02/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 18/02/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 18/02/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100411-41.2022.5.01.0062 RECLAMANTE: CLAUDIA CAMILO DA SILVA RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): AMARILDO MARTONI O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMARILDO MARTONI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 135 do CPC, sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e134 do CPC/15.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO MARTONI -
24/01/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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24/01/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) AMARILDO MARTONI
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24/01/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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24/01/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) AMARILDO MARTONI
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14/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/01/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/01/2025 18:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/12/2024 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 09/12/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
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21/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
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30/10/2024 13:35
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 21/08/2024
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22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 21/08/2024
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16/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
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15/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 13/08/2024
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05/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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02/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/08/2024 08:46
Desarquivados os autos
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01/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 12:58
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/07/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 22/07/2024
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13/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
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11/07/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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05/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 04/07/2024
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05/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 04/07/2024
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03/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8e2d0 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se a manifestação da parte autora em receber o crédito exequendo na forma do artigo 916, do CPC defiro o requerimento da reclamada de ID 84e294f.Expeça-se alvará a parte autora pelo depósito referente à 30% do crédito do reclamante.Após, intime-se o réu para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada.Deverá ser observado pela executada que os valores dos encargos previdenciários, fiscais e custas, se devidos, deverão ser comprovados nas 5ª e 6ª parcelas, em guias próprias.Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
01/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
01/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/06/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9512670 proferido nos autos.
Despacho PJe-JTIntime-se a exequente para que informe ao Juízo, em 05 dias, se aceita receber seu crédito, na forma do art. 916 do CPC.RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
24/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/06/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
11/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/06/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 07/06/2024
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05/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
05/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/06/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
27/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
27/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/05/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
16/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
15/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/05/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 04/04/2024
-
15/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
13/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/03/2024 07:56
Iniciada a execução
-
13/03/2024 07:56
Transitado em julgado em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2023 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 10/07/2023
-
10/07/2023 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 27/06/2023
-
27/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
27/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
27/06/2023 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA CAMILO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/06/2023 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/06/2023 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
12/06/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
12/06/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
12/06/2023 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 470,02
-
12/06/2023 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
12/06/2023 18:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
29/05/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/05/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/05/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2023 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
13/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/04/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 30/03/2023
-
07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 06/02/2023
-
20/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
18/01/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
18/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2023 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 12/09/2022
-
06/09/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/09/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
31/08/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
16/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
15/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 11/08/2022
-
09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha Rte)
-
29/07/2022 11:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/07/2022 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
07/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO MARTONI
-
06/07/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
06/07/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
06/07/2022 10:59
Expedido(a) edital a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
06/07/2022 10:59
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
30/06/2022 10:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 27/06/2022
-
31/05/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
31/05/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMILO DA SILVA em 30/05/2022
-
25/05/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Acordo Rte)
-
21/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMILO DA SILVA
-
17/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/05/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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