TRT1 - 0100814-95.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/07/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100814-95.2023.5.01.0281 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CARLOS ALBERTO COSTA PINTO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CARLOS ALBERTO COSTA PINTO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): CARLOS ALBERTO COSTA PINTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d40afee, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO COSTA PINTO -
03/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO COSTA PINTO
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02/07/2025 14:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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11/06/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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02/06/2025 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b22a4 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 53 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: CARLOS ALBERTO COSTA PINTO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CARLOS ALBERTO COSTA PINTO Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo no julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela ré (Petrobras), no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA LETICIA GONCALVES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO COSTA PINTO -
13/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO COSTA PINTO
-
13/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO COSTA PINTO
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13/05/2025 15:30
Proferida decisão
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13/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/05/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO COSTA PINTO em 22/04/2025
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11/04/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100814-95.2023.5.01.0281 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CARLOS ALBERTO COSTA PINTO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CARLOS ALBERTO COSTA PINTO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLOS ALBERTO COSTA PINTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d4db7b3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 31 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao apelo do autor, reformando a sentença, para fins de: i) julgar procedentes os reflexos das horas extras a 100% decorrentes da supressão das folgas/descanso semanal remunerado nas férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS; ii) determinar a realização de novos cálculos de liquidação, conforme fundamentação supra.
Custas e ônus sucumbenciais inalterados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO COSTA PINTO -
02/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO COSTA PINTO
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31/03/2025 14:44
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO COSTA PINTO - CPF: *07.***.*51-07 e provido em parte
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31/03/2025 14:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/02/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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