TRT1 - 0100888-02.2019.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24dd081 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
14/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
14/04/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/04/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9104a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... 1.
Face à inércia da parte exequente em impulsionar o processo, não obstante tenha sido intimada a fazê-lo, e não restando evidenciada a existência de causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição, pronuncio a prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT e o entendimento sufragado na súmula 327 do STF. Intime-se o autor. 2.
Inerte, exclua-se a ré do BNDT 3.
Arquivem-se, com baixa.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA -
26/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
-
26/03/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/03/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 06/02/2025
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
-
05/12/2024 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/12/2024 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/12/2023 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 12:48
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/04/2023 12:48
Desarquivados os autos
-
14/11/2022 10:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 27/10/2022
-
14/09/2022 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2022 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 09:52
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
-
10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 09/08/2022
-
15/06/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
-
13/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
09/06/2022 15:42
Encerrada a conclusão
-
09/06/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
31/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 30/05/2022
-
09/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
-
08/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/04/2022 15:17
Iniciada a liquidação
-
08/04/2022 15:17
Transitado em julgado em 29/03/2022
-
30/03/2022 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2021 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 02/07/2021
-
22/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 21/06/2021
-
21/06/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
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21/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
17/06/2021 20:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
09/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
08/06/2021 14:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
08/06/2021 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
12/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 11/05/2021
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10/05/2021 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RÉ)
-
29/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
27/04/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
-
27/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/04/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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17/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 16/03/2021
-
23/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
-
23/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/01/2021
-
28/10/2020 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
22/10/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/10/2020
-
13/10/2020 23:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação c exceção preexecutividade)
-
13/10/2020 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/10/2020 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/09/2020 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2020 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2020 20:06
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
04/06/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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12/05/2020 00:29
Decorrido o prazo de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA em 11/05/2020
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29/03/2020 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
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27/03/2020 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARLINDO SEVERIANO DE SOUZA
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27/03/2020 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500,00
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27/02/2020 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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19/02/2020 14:15
Audiência una realizada (19/02/2020 10:20:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/09/2019 09:26
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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25/09/2019 16:21
Audiência una designada (19/02/2020 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/09/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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