TRT1 - 0100493-55.2024.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/09/2025
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 03/09/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUANE FERREIRA COSTA em 26/08/2025
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12/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100493-55.2024.5.01.0045 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: SUANE FERREIRA COSTA, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): SUANE FERREIRA COSTA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1334c07): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUANE FERREIRA COSTA -
09/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SUANE FERREIRA COSTA
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09/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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28/07/2025 13:28
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ: 15.***.***/0001-43 e não provido
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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02/07/2025 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/07/2025 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100493-55.2024.5.01.0045 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: SUANE FERREIRA COSTA, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): SUANE FERREIRA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 463ca95, abaixo transcrito(a):"...Exaurido o prazo, intime-se a parte contrária para ciência e para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias.
Após, retornem os autos para prosseguimento do julgamento. ... (a) Desembargadora do Trabalho." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUANE FERREIRA COSTA -
16/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SUANE FERREIRA COSTA
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06/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 03/06/2025
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26/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463ca95 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: SUANE FERREIRA COSTA, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Diante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), e com base nos poderes instrutórios do Juízo, intime-se a 2ª reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH), para que, nos termos dos arts. 370, 400 c/c 398 do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária nesta Especializada, conforme art. 769 da CLT, junte aos autos, em 10 dias, documentos que comprovem: 1) que a contratada possuía capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e 2) que adotou medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, trazendo aos autos os documentos respectivos: “Art. 121.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (...) § 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas; II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato; III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada; IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado; V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.” Exaurido o prazo, intime-se a parte contrária para ciência e para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias. Após, retornem os autos para prosseguimento do julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
23/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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23/05/2025 12:44
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/05/2025 19:47
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100493-55.2024.5.01.0045 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
07/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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