TRT1 - 0100222-63.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO
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23/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 05/09/2025
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cfda3 proferido nos autos.
Venha a consignante, em 05 dias, com o CPF da sucessora do de cujus, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Vindo a informação, consulte-se no SISBAJUD os dados bancários da sucessora e expeça-se alvará, arquivando-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
27/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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27/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/08/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 19/05/2025
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19/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO
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07/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1814c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No dia 30 de abril de 2025, a Juíza do Trabalho Titular ALINE MARIA LEPORACI LOPES prolatou a seguinte SENTENÇA Fundamentação A ação de consignação em pagamento, perfeitamente compatível com o processo trabalhista, é o meio processual idôneo para quitar parcelas que o empregador entende devidas.
A quitação, seja diretamente, seja por consignação, fica limitada ao valor pago ou consignado.
O entendimento da melhor doutrina e jurisprudência é no sentido de que a quitação deve ser interpretada restritivamente, valendo pelas parcelas efetivamente pagas.
A expressão parcelas a que se refere a norma constante do § 2º do art. 477 da CLT deve ser entendida como partes do pagamento efetivamente realizado.
O entendimento consubstanciado na Sumula 330 do TST veio apenas reforçar o que já previsto expressamente na norma celetista precitada.
A quitação nestes termos não tem o condão de impedir que o trabalhador ajuíze ação trabalhista visando complementar o que lhe entende devido.
A consignante comprovou depósito em Id 0f1043f.
Portanto, julga-se procedente a ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação, com eficácia liberatória apenas quanto aos valores efetivamente depositados.
Dispositivo Posto isso, decide esse juízo julgar a ação de consignação em pagamento procedente, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra para todos os efeitos.
Custas de R$ 146,91, calculadas sobre o valor de R$ 7.345,33, pelo consignatário, dispensado.
Expeça-se alvará ao consignatário para levantamento do depósito.
Intimem-se as partes para ciência da sentença e o consignatário, também, para ciência da expedição do alvará e do ofício pelo prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado, registre-se os pagamentos e arquive-se o processo definitivamente. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
05/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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05/05/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 146,91
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05/05/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de AMBEV S.A.
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30/04/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/04/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 08/04/2025
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116f935 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Homologo a habilitação de VERA LÚCIA SILVA DE CARVALHO no polo passivo da presente ação, excluindo-se as demais, ante o teor da certidão de consulta ao PREVJUD.
Venha a consignante, em 05 dias, com o depósito dos valores que entender devido sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
28/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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28/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/03/2025
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13/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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01/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/02/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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