TRT1 - 0101169-26.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2025
-
16/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ab732 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.bc0e956) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 10/6/25 Crédito Líquido atualizado do exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 17.568,14 Honorários do sindicato assistente R$ 2.635,22 Contribuição previdenciária parte do empregado indevida Contribuição previdenciária parte do empregador indevida TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 20.203,36
Vistos.
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente(id.bc0e956), como acima totalizados.
Intimem-se as partes , sendo a executada, VIA SISTEMA, para os fins do art.535 do CPC, no prazo de 30 dias, e o reclamante , para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias, por Diário Oficial.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor cabível, do modo determinado no Ato 155/2018 da Presidência do TRT 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS -
10/06/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/06/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
10/06/2025 23:42
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/06/2025 19:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
23/05/2025 10:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação (ECT)
-
15/05/2025 14:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
-
03/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/04/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
02/04/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8887c7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistas ao exequente para que requeira o que for de seu interesse, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS -
26/03/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
26/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
-
06/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2025
-
10/12/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/12/2024 15:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.773,21)
-
03/12/2024 15:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.972,31)
-
03/12/2024 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.371,28)
-
02/12/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
26/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/11/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 16:06
Quitada a RPV (ID: 24b9642) no valor de #Oculto#
-
12/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/10/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
07/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/10/2024 15:13
Quitada a RPV (ID: 24b9642) no valor de #Oculto#
-
05/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
-
15/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/08/2024 18:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2024
-
13/06/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS em 07/06/2024
-
29/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 18:03
Iniciada a execução
-
28/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
28/05/2024 09:18
Homologada a liquidação
-
24/05/2024 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
-
21/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/02/2024 11:29
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
21/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/02/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/02/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO NUNES DOS SANTOS
-
08/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
-
11/12/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/12/2023 11:46
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/12/2023 09:12
Iniciada a liquidação
-
08/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0126300-14.1995.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Cyro de Castro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/1995 00:00
Processo nº 0100590-77.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2023 23:50
Processo nº 0100590-77.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 09:00
Processo nº 0012222-70.2013.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 13:50
Processo nº 0100407-39.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldecir da Silva Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 11:03