TRT1 - 0126300-14.1995.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 01:26
Proferida decisão
-
25/08/2025 01:26
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de SERTEP S/A ENGENHARIA E MONTAGEM
-
25/08/2025 01:26
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LUIZ DO LAGO
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0126300-14.1995.5.01.0039 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 23/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082400300655800000127369715?instancia=2 -
23/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/08/2025 08:20
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5371b1a proferido nos autos.
Nomeio depositário o executado JOSE LUIZ DO LAGO, que deverá ser intimado para ciência da penhora e do encargo por MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, no endereço de 73ea050.
Se retornar negativo, proceda-se a intimação por edital de notificação. Após, às partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias, sendo a SERTEP S/A ENGENHARIA E MONTAGEM, por DEJT, GILSON CARVALHO JUNQUEIRA, na pessoa de sua dependente JUCYMA PINHEIRO DA SILVA JUNQUEIRA, POR MANDADO, no endereço de id 592649c, e, por fim, JOSE LUIZ DO LAGO, na forma que se efetivar a intimação supracitada.
Intime-se para ciência da penhora a cônjuge REGINA HELENA JUNQUEIRA DO LAGO, no endereço AV EPITACIO PESSOA 4684/301 LAGOA, por MANDADO.
Se retornar negativo, proceda-se a intimação por edital de notificação.
Decorrendo o prazo in albis, ou em caso de ausência de apresentação de embargos à execução, adotem-se as seguintes providências: 1 Determine-se ao 2º RGI, POR MALOTE DIGITAL, com cópia do AUTO DE PENHORA, a averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 41571, apartamento 506, bloco II, do edifício situado na Rua Lopes Quintas, nº 200, no Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ), devendo constar do ofício que o recolhimento dos emolumentos se fará ao final pela parte interessada em levantar o gravame, na forma do artigo 38 da Lei 3350/1999 com a redação dada pela Lei Estadual nº 6368/2012, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012. 2 - Intimadas as partes, o depositário e eventuais cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, e, averbada a penhora, voltem os autos conclusos para designação de Leiloeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERTEP S/A ENGENHARIA E MONTAGEM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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