TRT1 - 0100704-91.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA em 06/08/2025
-
24/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
23/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA
-
23/07/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/07/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b37d4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a segunda executada para efetuar o pagamento da diferença devida, em 05 dias, sob pena de execução.
Vindo o comprovante do depósito, expeçam-se os alvarás.
Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
02/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
02/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/06/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c789e8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação requerida no ID 093edbf, para comprovação do pagamento referente à contribuição previdenciária, em guia própria, no prazo de 30 dias.
Intime-se a reclamada, para ciência.
Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Lado outro, decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
10/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
10/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b325317 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre a dilação requerida no ID 093edbf, defiro, por 48h, ficando diferida para posteriormente à liberação do crédito autoral a apreciação da dilação pretendida para comprovação do valor referente à contribuição previdenciária.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100704-91.2024.5.01.0045 : GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA : ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LOJAS RENNER S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, diante do trânsito em julgado dos autos principais e tendo em vista o teor da decisão de ID f83ba1c, comprovar o depósito atualizado da execução, em 05 dias, sob pena de expedição de ofício para tanto à seguradora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
13/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
13/05/2025 13:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
13/05/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 09:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100232-27.2023.5.01.0045
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA
-
22/11/2024 11:59
Proferida decisão
-
15/11/2024 20:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/11/2024 20:06
Iniciada a execução
-
15/11/2024 20:05
Encerrada a conclusão
-
15/11/2024 19:58
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0bc4a06) para Manifestação
-
15/11/2024 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/11/2024 19:58
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA em 29/10/2024
-
21/10/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA
-
18/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/10/2024 11:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/10/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
19/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 18/09/2024
-
13/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
-
08/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 12:39
Homologada a liquidação
-
07/08/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/08/2024 03:21
Decorrido o prazo de ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI em 31/07/2024
-
22/07/2024 16:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/07/2024 15:16
Juntada a petição de Impugnação
-
10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATHEUS LEAL CAMPOS ROSA
-
09/07/2024 15:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
03/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA CARGA E DESCARGA EIRELI
-
28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11441e2 proferido nos autos.
Vistos etc.Intimem-se as reclamadas para se manifestarem, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos de liquidação e, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quantos aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).Na hipótese de impugnação, dê-se vista à autora, inclusive dos cálculos apresentados, para, querendo, impugná-los, em 8 dias, sob pena de preclusão.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
27/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/06/2024 09:23
Iniciada a liquidação
-
23/06/2024 23:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/06/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/06/2024 12:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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