TRT1 - 0100599-09.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA em 18/06/2025
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17/06/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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04/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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04/06/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SWISSPORT BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/05/2025 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661a5dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por SWISSPORT BRASIL LTDA para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA -
15/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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15/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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15/05/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SWISSPORT BRASIL LTDA
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23/04/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA em 22/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4573a1c proferido nos autos.
Manifeste-se o autor.
Após, á I colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA -
07/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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07/04/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/04/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe766cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100599-09.2024.5.01.0080 proposta por LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA em face de SWISSPORT BRASIL LTDA., rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 30/05/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 1 - Adicional de 50% por acúmulo de função, a ser calculado sobre o salário do líder de rampa, considerando razoável tal percentual, diante das atividades acrescidas e da carga horária despendida e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização de 40%, bem como adicional de periculosidade; 2 - Horas extras excedentes da 6ª hora diária e da 36ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescido do adicional de 100% ou de 150% pelos domingos e feriados laborados, consoante art.10º, parágrafo 3º do Decreto nº 1.232/62, bem como cláusulas 26ª da norma coletiva da categoria aplicável ao autor de ID.6d68b46 e seguintes, conforme cartões de ponto juntados aos autos; 3 - 15 minutos pela supressão do intervalo intrajornada, nos dias em que o obreiro laborou até a 6ª hora diária ou 01 hora, nos dias em que o obreiro laborou além da 6ª hora diária; 4 - Reflexos das horas extras sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, adicional de periculosidade, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 5 - Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - A ré deverá fornecer outro PPP, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), que será revertida em favor do reclamante.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre adicional por acúmulo de funções e horas extras, ambos com reflexos no décimo terceiro salário Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$3.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$150.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA -
24/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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24/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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24/03/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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24/03/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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24/03/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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07/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 14:47
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 14:47
Audiência inicial realizada (28/08/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA em 22/07/2024
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA em 12/07/2024
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26/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA em 18/06/2024
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14/06/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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13/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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12/06/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CONCEICAO PRADO DA COSTA
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06/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/05/2024 22:20
Audiência inicial designada (28/08/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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