TRT1 - 0100576-61.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE em 06/08/2025
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24/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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23/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
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23/07/2025 09:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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23/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/07/2025 09:36
Iniciada a execução
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23/07/2025 09:36
Homologada a liquidação
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23/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE em 01/07/2025
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26/06/2025 12:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a297c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Trata-se de petição protocolada pela SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, devidamente qualificada nos autos, por meio da qual requer o desbloqueio de valores.
A reclamada anexa Notas Fiscais de Serviço, emitidas em favor da Prefeitura Municipal de Santo Amaro, Município de Quissamã e Município de Feira de Santana, alegando que estas comprovam o repasse de recursos públicos para suas contas bancárias mantidas junto ao Banco Bradesco S.A. e Itaú, as mesmas que foram objeto de bloqueio judicial2.
A ré argumenta que a documentação comprova que os valores recebidos por meio das referidas notas fiscais são depositados nas contas bloqueadas, demonstrando que se trata de conta utilizada para recebimento de recursos públicos oriundos de contrato com a Administração Pública3.
Diante disso, reitera o pedido de desbloqueio do valor constrito, nos termos da decisão que condicionou tal medida à comprovação ora apresentada. Contudo, a mera apresentação de notas fiscais que demonstram o repasse de recursos públicos para as contas bancárias da reclamada não é suficiente para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. É ônus da executada demonstrar, de forma inequívoca, que os valores constritos se referem exclusivamente a recursos públicos destinados à prestação de serviços públicos essenciais e que sua indisponibilidade comprometeria gravemente a continuidade desses serviços.
A documentação apresentada não permite aferir que os valores bloqueados são impenhoráveis nos termos da lei.
A mistura de recursos, sejam eles públicos ou privados, em uma mesma conta não confere a esses valores a característica de impenhorabilidade, exceto se comprovado, de maneira segregada e contábil, que se tratam de verbas destinadas a despesas vinculadas e essenciais à continuidade de serviços públicos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela reclamada.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente nos termos dos cálculos homologados.
Cumpra-se.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE -
18/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
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18/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE em 12/06/2025
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10/06/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
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02/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1198cca proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista o noticiamento de inadimplemento de acordo, venha a reclamada, em 48 horas, com as comprovações de pagamento da parcela 5, sob pena de ativação do convênio sisbajud.
NILOPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
28/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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28/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/03/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:14
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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20/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
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20/11/2024 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/11/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024
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19/11/2024 19:42
Juntada a petição de Acordo
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE em 11/11/2024
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31/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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30/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
29/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
-
29/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
29/10/2024 10:02
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/10/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 16:29
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 01/10/2024
-
26/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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25/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/09/2024 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2024 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/09/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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16/07/2024 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
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16/07/2024 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2024 12:32
Audiência una realizada (16/07/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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15/07/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE em 15/05/2024
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13/05/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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08/05/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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07/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE
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26/04/2024 14:14
Audiência una designada (16/07/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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