TRT1 - 0100301-58.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AVELINO FERREIRA
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22/09/2025 18:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CELSO AVELINO FERREIRA em 16/09/2025
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08/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AVELINO FERREIRA
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05/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de CELSO AVELINO FERREIRA em 01/09/2025
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01/09/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3edf9 proferida nos autos.
DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que NÃO se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, DEIXO DE RECEBER o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO, por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO AVELINO FERREIRA -
21/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AVELINO FERREIRA
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21/08/2025 22:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CELSO AVELINO FERREIRA em 18/08/2025
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18/08/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2109c68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo: 1- PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 02/12/2017, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST. 2- No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por CELSO AVELINO FERREIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA COMLURB, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: a- Condenar a ré no pagamento das diferenças salariais devidas a partir de outubro/2018, decorrentes do realinhamento do PCCS, considerando a elevação de níveis concedida em maio de 2022, e seus reflexos em RSR, 13º salários (2018, 2019, 2020, 2021), férias mais 1/3 e FGTS (depósitos na conta vinculada).
Honorários sucumbenciais pela ré nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitados em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$ 545,50 (quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), calculadas sobre R$ 27.275,12 (vinte e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e doze centavos), valor provisoriamente atribuído à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
03/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AVELINO FERREIRA
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03/08/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,50
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03/08/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CELSO AVELINO FERREIRA
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03/08/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO AVELINO FERREIRA
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28/07/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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30/06/2025 09:39
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:35
Audiência una realizada (25/06/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 10:39
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AVELINO FERREIRA
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27/03/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100301-58.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 09:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:17
Audiência una designada (25/06/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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