TRT1 - 0100381-55.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA TEXMEX LTDA em 05/05/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE em 11/04/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de JANPHER PACHECO MOTA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ALVES PORTO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cab6e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, considerando o requerimento expresso do exequente (id. cf7da25), na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA ALVES PORTO -
02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JANPHER PACHECO MOTA
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02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA TEXMEX LTDA
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02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ALVES PORTO
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02/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/04/2025 11:05
Iniciada a execução
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01/04/2025 11:05
Transitado em julgado em 14/02/2025
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27/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANPHER PACHECO MOTA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA TEXMEX LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ALVES PORTO em 13/02/2025
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31/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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30/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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30/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JANPHER PACHECO MOTA
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30/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA TEXMEX LTDA
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30/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ALVES PORTO
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30/01/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 434,84
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30/01/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA CAROLINA ALVES PORTO
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30/01/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA ALVES PORTO
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13/11/2024 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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13/11/2024 13:33
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANPHER PACHECO MOTA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA TEXMEX LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ALVES PORTO em 14/10/2024
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06/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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06/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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06/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JANPHER PACHECO MOTA
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06/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA TEXMEX LTDA
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06/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ALVES PORTO
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04/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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03/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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03/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JANPHER PACHECO MOTA
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03/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA TEXMEX LTDA
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03/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ALVES PORTO
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03/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/09/2024 08:33
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 08:33
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:58
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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19/06/2024 17:09
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 14:42
Audiência de instrução designada (03/09/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 14:42
Audiência inicial realizada (06/06/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO AZEREDO DA ROSA
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30/04/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
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30/04/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) JANPHER PACHECO MOTA
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30/04/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) CATRINA COCINA TEXMEX LTDA
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10/04/2024 23:15
Audiência inicial designada (06/06/2024 08:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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