TRT1 - 0100471-16.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:02
Desarquivados os autos
-
25/06/2025 07:00
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 07:00
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 50aa4e1) para Manifestação
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GP - MULTI SERVICOS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de NADIA FERREIRA DA ROSA em 05/06/2025
-
27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NADIA FERREIRA DA ROSA em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - MULTI SERVICOS LTDA
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
22/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NADIA FERREIRA DA ROSA
-
22/05/2025 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
19/05/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/05/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP - MULTI SERVICOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NADIA FERREIRA DA ROSA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - MULTI SERVICOS LTDA
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NADIA FERREIRA DA ROSA
-
15/04/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/04/2025 09:54
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP - MULTI SERVICOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 04/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca54a2 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA FERREIRA DA ROSA -
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP - MULTI SERVICOS LTDA
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NADIA FERREIRA DA ROSA
-
31/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/03/2025 07:55
Iniciada a execução
-
31/03/2025 07:49
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
28/03/2025 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/04/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2024 11:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.164,92)
-
05/04/2024 11:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 110,23)
-
18/03/2024 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NADIA FERREIRA DA ROSA
-
07/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de NADIA FERREIRA DA ROSA em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/02/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GP - MULTI SERVICOS LTDA
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
16/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) NADIA FERREIRA DA ROSA
-
16/02/2024 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,23
-
16/02/2024 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NADIA FERREIRA DA ROSA
-
14/12/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/12/2023 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2023 10:36
Expedido(a) ofício a(o) NADIA FERREIRA DA ROSA
-
28/11/2023 09:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 14:35
Juntada a petição de Réplica
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GP - MULTI SERVICOS LTDA em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA. em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de NADIA FERREIRA DA ROSA em 01/08/2023
-
01/08/2023 09:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 09:16
Audiência inicial realizada (01/08/2023 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2023 17:01
Expedido(a) notificação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
-
03/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
-
02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
-
02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP - MULTI SERVICOS LTDA
-
02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
-
02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
-
02/06/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
02/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NADIA FERREIRA DA ROSA
-
02/06/2023 00:23
Audiência inicial designada (01/08/2023 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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