TRT1 - 0100880-74.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO em 29/08/2025
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18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e4add proferida nos autos.
ROT 0100880-74.2022.5.01.0034 - 8ª Turma Recorrente: 1.
MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECURSO DE: MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 628b856; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id cdd4c88).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que os arestos transcritos para o possível confronto de teses que revelam-se inespecíficos, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/04/2025 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO em 15/04/2025
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15/04/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100880-74.2022.5.01.0034 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c7df761, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 31 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença a quo e julgar procedente o pedido de pagamento de intervalo do art. 253 da CLT, a ser apurado em liquidação, limitado ao valor constante da liquidação dos pedidos da inicial.
Atribui-se à causa o valor de R$ 29.500,00 para os fins de direito, em razão da majoração da condenação da reclamada.
Custas pela ré, à razão de 2%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO -
01/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO
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31/03/2025 14:50
Conhecido o recurso de MARLENE DA FONSECA GODINHO CALIXTO - CPF: *47.***.*22-34 e provido em parte
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/02/2025 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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