TRT1 - 0100791-22.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb990c proferido nos autos.
Em pauta de 09/07/2025 às 12:05 - Conciliação em Execução.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed02a7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a primeira ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO -
28/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JPA SUPERMERCADOS EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO em 15/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100791-22.2022.5.01.0561 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO RECORRIDO: BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI, JPA SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f8feced, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 31 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso interposto, por deserto, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO -
01/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JPA SUPERMERCADOS EIRELI
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01/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BMAK SERVICOS DE MANUTENCAO, LOGISTICA E ADMINISTRACAO EIRELI
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01/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO
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31/03/2025 14:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PAULA GRACIELE VIDAL RIBEIRO - CPF: *13.***.*60-14 / null
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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08/02/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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