TRT1 - 0100441-82.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77322fa proferida nos autos.
ROT 0100441-82.2022.5.01.0060 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES MARCIO JONES SUTTILE (PR25665) Recorrido: Advogado(s): SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA FABIOLA COBIANCHI NUNES (SP149834) GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) RECURSO DE: CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id b3f22d7; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 50f1d2c).
Representação processual regular (Id 0b4f656).
Preparo dispensado (Id f1aafd0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
A recorrente pretende a reforma do acórdão regional que, ao dar provimento ao recurso da reclamada, excluiu da condenação o pagamento do intervalo suprimido.
Sustenta que o Tribunal de origem desconsiderou a prova testemunhal, que seria robusta em demonstrar a invalidade dos cartões de ponto, e, ao fazê-lo, aplicou de forma equivocada as regras sobre o ônus da prova.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/04/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100441-82.2022.5.01.0060 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA RECORRIDO: CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES, SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d36a757, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 31 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, negar provimento ao da reclamante e dar provimento ao da reclamada para excluir da condenação o adicional pelo acúmulo de função e reflexos, as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e reflexos, e a indenização por danos morais, julgando improcedente o pedido.
Mantido o valor das custas e condenação, invertendo-se a sucumbência.
Devidos honorários advocatícios apenas ao patrono da reclamada, os quais deverão observar a condição suspensiva prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES -
01/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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01/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES
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31/03/2025 14:28
Conhecido o recurso de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-65 e provido
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31/03/2025 14:28
Conhecido o recurso de CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES - CPF: *59.***.*06-38 e não provido
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/02/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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