TRT1 - 0100487-19.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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13/08/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON AZEVEDO MANHAES em 07/08/2025
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AZEVEDO MANHAES
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28/07/2025 09:39
Homologada a liquidação
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28/07/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/07/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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18/06/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AZEVEDO MANHAES
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04/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2ad32 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON AZEVEDO MANHAES -
19/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AZEVEDO MANHAES
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19/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/05/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 14:22
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AZEVEDO MANHAES
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13/11/2024 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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11/11/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2024
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08/11/2024 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON AZEVEDO MANHAES em 18/10/2024
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AZEVEDO MANHAES
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05/10/2024 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/10/2024 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON AZEVEDO MANHAES
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02/09/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2024 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/08/2024 08:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
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09/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AZEVEDO MANHAES
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05/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/06/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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