TRT1 - 0100361-18.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI em 26/08/2025
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08/08/2025 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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25/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/07/2025
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13/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb13a56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da segunda ré, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na ação trabalhista em face da primeira reclamada, condenando-a a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$1.200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 60.000,00.
INTIMEM-SE HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA BERNARDO -
01/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA BERNARDO
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01/07/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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01/07/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO PEREIRA BERNARDO
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01/07/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PEREIRA BERNARDO
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03/04/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac14932 proferido nos autos.
REMETAM-SE OS AUTOS PARA SENTENÇA( PARA FINS DE AJUSTE).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA BERNARDO -
01/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA BERNARDO
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01/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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01/04/2025 13:51
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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01/04/2025 13:10
Audiência inicial realizada (01/04/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA BERNARDO
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10/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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30/01/2025 09:00
Audiência inicial designada (01/04/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 09:00
Audiência inicial cancelada (01/04/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 09:48
Audiência inicial designada (01/04/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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