TRT1 - 0100852-71.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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11/09/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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11/09/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/09/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/09/2025 19:10
Expedido(a) alvará a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO em 01/09/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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23/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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23/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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14/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/07/2025 07:31
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO em 10/07/2025
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09/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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25/06/2025 10:47
Homologada a liquidação
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24/06/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa6623 proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. df48782, determino: 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Considerando que a parte autora declarou em id. 9c9c3ab que pretende promover a execução caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilize a secretaria do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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02/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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02/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/03/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 12:10
Transitado em julgado em 07/02/2025
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31/03/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO em 06/02/2025
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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18/12/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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18/12/2024 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/12/2024 23:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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18/12/2024 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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13/12/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/12/2024 19:05
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:23
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:23
Audiência inicial realizada (10/09/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 08:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/09/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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06/08/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES MONTEIRO
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06/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/07/2024 17:59
Audiência inicial designada (10/09/2024 08:35 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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