TST - 0100716-34.2019.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5b8ae proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o teor do acórdão de id ab3664f, expeça-se Mandado à Secretaria Estadual de Educação, observando-se o endereço informado pela parte exequente ( Praça da República, Nº 06, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ), para que o percentual do bloqueio determinado em face da remuneração líquida da executada MAGALI DE SOUZA ALMEIDA, CPF *38.***.*13-91, seja reduzido à 10%, devendo a resposta acerca da implementação da medida ser prestada no prazo de 10 dias. MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALI DE SOUZA ALMEIDA - DEWEY DE FIGUEIREDO ALMEIDA - SOCIEDADE DE ENSINO EXAME DE MACAE LTDA - ME -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100716-34.2019.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: MAGALI DE SOUZA ALMEIDA, DEWEY DE FIGUEIREDO ALMEIDA AGRAVADO: CARLOS MARCELO DA FONSECA PEREIRA JORGE, SOCIEDADE DE ENSINO EXAME DE MACAE LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:ab3664f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelos sócios executados para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, limitando ao percentual de 10% a penhora sobre os salários mensais da devedora, até a satisfação do crédito exequendo, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que dava parcial provimento ao agravo limitando ao percentual de 20% a penhora sobre os salários mensais da devedora, até a satisfação do crédito exequendo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MARCELO DA FONSECA PEREIRA JORGE -
12/09/2023 10:09
Baixa Definitiva
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12/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em 12.09.2023
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14/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 14.08.2023.
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09/08/2023 09:00
Conhecido o recurso de DEWEY DE FIGUEIREDO ALMEIDA e não-provido
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19/07/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.07.2023.
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28/06/2023 20:02
Retirada de pauta
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28/06/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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29/05/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.05.2023.
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22/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 17:57
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/03/2023 07:00
Publicado despacho em 09.03.2023.
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08/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de DEWEY DE FIGUEIREDO ALMEIDA e não-provido
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28/02/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
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02/11/2022 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/10/2022 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2022 10:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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