TRT1 - 0100733-98.2021.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA MUNIZ em 19/05/2025
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16/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com os Cálculos)
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2045ce7 proferido nos autos.
Assiste razão à Ré, Para fins de regularização do feito, revogo a intimação Id 1f6797c, determinando, como segue: Uma vez que apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Cumpra-se via SISTEMA.
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
08/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA MUNIZ
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08/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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30/04/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM ECT)
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ade88 proferido nos autos.
Uma vez que apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
28/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA MUNIZ
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10/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/02/2025 15:46
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 15:45
Transitado em julgado em 20/09/2024
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06/02/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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20/11/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/09/2024 05:36
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2022 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/04/2022
-
16/03/2022 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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05/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA MUNIZ
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04/03/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/02/2022 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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22/02/2022 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DA SILVA MUNIZ sem efeito suspensivo
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21/02/2022 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/02/2022 01:04
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA MUNIZ em 10/02/2022
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08/02/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/02/2022 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ro correios)
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03/02/2022 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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27/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA MUNIZ
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25/01/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/01/2022 18:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/01/2022 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DA SILVA MUNIZ
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14/12/2021 21:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2021
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03/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2021
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23/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA MUNIZ em 22/11/2021
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19/11/2021 15:03
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RTE)
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12/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA MUNIZ
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11/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA MUNIZ em 10/11/2021
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10/11/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/11/2021 15:44
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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08/11/2021 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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22/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA MUNIZ
-
20/10/2021 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/10/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/10/2021 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/09/2021 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (correios)
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16/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA MUNIZ em 15/09/2021
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09/09/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/08/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS)
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24/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA MUNIZ
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23/08/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/08/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/08/2021 10:32
Encerrada a conclusão
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19/08/2021 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/08/2021 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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