TRT1 - 0100742-30.2018.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc289c7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43aea5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA RODRIGUES ALVARENGA -
20/03/2025 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/03/2025 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLA RODRIGUES ALVARENGA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLA RODRIGUES ALVARENGA em 13/07/2022
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30/06/2022 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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29/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RODRIGUES ALVARENGA
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29/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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29/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RODRIGUES ALVARENGA
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29/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 07/06/2022
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07/06/2022 22:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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26/05/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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09/05/2022 23:26
Não admitido o Recurso de Revista de SEARA ALIMENTOS LTDA
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04/05/2022 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 23/03/2022
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15/03/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação seguro garantia)
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15/03/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PGA)
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25/02/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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26/01/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/12/2021 14:58
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 18/08/2021
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLA RODRIGUES ALVARENGA em 18/08/2021
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18/08/2021 20:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
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05/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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04/08/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RODRIGUES ALVARENGA
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03/08/2021 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50
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29/06/2021 15:35
Incluído em pauta o processo para 27/07/2021 10:00 Sala 4 em mesa 27-07-2021 ()
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22/06/2021 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2021 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 08/06/2021
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09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLA RODRIGUES ALVARENGA em 08/06/2021
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02/06/2021 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/06/2021 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2021
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26/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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24/05/2021 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RODRIGUES ALVARENGA
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24/05/2021 16:21
Conhecido o recurso de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e não provido
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24/05/2021 16:21
Conhecido o recurso de CARLA RODRIGUES ALVARENGA - CPF: *08.***.*45-01 e provido em parte
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21/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/04/2021
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20/04/2021 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 11:11
Incluído em pauta o processo para 21/05/2021 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 21-05-2021 ()
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05/11/2020 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2020 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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20/10/2020 14:37
Retirado de pauta o processo
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26/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2020
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24/09/2020 17:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 17:37
Incluído em pauta o processo para 13/10/2020 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 13-10-2020 ()
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31/08/2020 20:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2020 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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25/08/2020 22:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2020 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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13/07/2020 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração Seara)
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13/04/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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