TRT1 - 0100866-51.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR em 09/07/2025
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100866-51.2022.5.01.0047 RECLAMANTE: BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR RECLAMADO: AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO: BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR Fica V.
Sa. notificado para impugnação dos cálculos de forma fundamentada com o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão, em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR -
24/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR
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20/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR em 10/06/2025
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09/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9bb70 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR -
27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR
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27/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 11:03
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:03
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR em 07/04/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ff912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
24/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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24/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR
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24/03/2025 20:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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14/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR em 06/02/2025
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15/01/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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28/12/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR
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28/12/2024 23:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.673,01
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28/12/2024 23:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR
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10/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/04/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 00:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 00:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação
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11/01/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 16:15
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/01/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO AGUIAR
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28/10/2022 11:48
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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16/10/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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07/10/2022 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2023 09:25 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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