TRT1 - 0101026-94.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101026-94.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: FELIPE GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que as partes compareçam na Secretaria da Vara no dia 18/11/2025 às 11:00 para que seja procedida a anotação na CTPS da parte autora.
Caso a 1ª ré não compareça para cumprimento da obrigação de fazer, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder a devida anotação (Art. 39, parágrafo 1º da CLT), ensejando na aplicação de multa pela sua ausência no valor de R$ 1.000,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ad30e proferido nos autos. Despacho PJe-JT Designe a Secretaria dia e hora para anotação na CTPS do autor, com ciência aos interessados.
Caso a 1ª ré não compareça para cumprimento da obrigação de fazer, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder a devida anotação (Art. 39, parágrafo 1º da CLT), ensejando na aplicação de multa pela sua ausência no valor de R$ 1.000,00. Ainda, deverá a 1ª ré repassar à instituição financeira os valores descontados a título de empréstimo consignado do salário do reclamante a partir de março de 2023, no prazo de 8 dias, sob pena de pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao demandante. Após, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 08 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas às reclamadas, pelo prazo de 08 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do §1ºB, do art. 879 da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação das reclamadas, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de agosto de 2025 FLAVIA BUAES RODRIGUES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUIMARAES DA SILVA -
19/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 17:25
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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13/05/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fa9ab proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUIMARAES DA SILVA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES DA SILVA
-
06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f8f87 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Recorrido(a)(s): FELIPE GUIMARÃES DA SILVA Interessado(a)(s): SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. 1d70ac6; recurso interposto em 27/01/2025 - Id. 1ad68ba).
Regular a representação processual (Id. e75b733 e 6c4c804).
Satisfeito o preparo (Id. 1d5caf0, 20c2a19, d73e57e, 9c87fe4, 2009454, 291b2a9, 3db9833 e ed9c427).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 22, inciso I; artigo 48, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 117; artigo 345, inciso I; artigo 350; artigo 373, inciso I; artigo 391; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 275; artigo 594. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Ressalta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer contrariedade ao regramento referente à distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/03/2025 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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29/01/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES DA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 28/01/2025
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27/01/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES DA SILVA
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06/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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05/12/2024 15:41
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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21/10/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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