TRT1 - 0100005-49.2024.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE XAVIER DA MATTA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE XAVIER DA MATTA
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22/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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23/06/2025 16:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-61 / null
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 13:13
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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16/05/2025 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 03/04/2025
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26/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6212db proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA RECORRIDO: ALEXANDRE XAVIER DA MATTA Requer a Reclamada FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA a concessão da gratuidade de justiça, alegando não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais e de realizar o depósito recursal. É certo que os benefícios da gratuidade de justiça podem ser aplicados às pessoas jurídicas.
Porém, não menos certa se mostra a afirmativa de que, para que esse benefício seja concedido, indispensável a prova da situação econômico financeira alegada. É o que estabelece a S. 463, item II, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, contudo, não há como deferir os benefícios da gratuidade de justiça requerido pela Reclamada em seu Recurso Ordinário, uma vez que a simples alegação não é suficiente para formar o convencimento do julgador (allegatio et non probatio, quasi non allegatio), não tendo a recorrente sequer trazido à colação provas de que se encontre em situação que lhe incapacite financeiramente de realizar o devido preparo, motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça por ela requerida.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de cinco dias para que seja procedido o preparo (custas e depósito recursal), pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, § 2º e OJ 269, do TST).
INT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA -
25/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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25/03/2025 20:54
Proferida decisão
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25/03/2025 20:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABRILAJES ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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19/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/11/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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