TRT1 - 0115846-76.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:14
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 08:14
Cancelada a RPV (ID: 30e952b)
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA VIEIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed9bc2 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ANDREA DE OLIVEIRA VIEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 30e952b, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Erro na data-base utilizada na definição do valor do crédito (Art. 2º, inc.
VI, Ato nº 72/2023).
A data-base para efeito de atualização dos valores, de acordo com os cálculos (ID 1049fbb), é 15/01/2024 e não 28/06/2024, como consta no RPV.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0101071-13.2017.5.01.0029, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE OLIVEIRA VIEIRA -
07/04/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/04/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA VIEIRA
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07/04/2025 23:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
18/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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