TRT1 - 0101171-09.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA em 04/09/2025
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29/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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29/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA
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26/08/2025 11:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 313,16)
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26/08/2025 11:53
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 131,53)
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26/08/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.263,16)
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA em 21/08/2025
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12/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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09/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA
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09/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/08/2025 18:49
Iniciada a execução
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07/08/2025 18:48
Transitado em julgado em 25/07/2025
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05/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 16:26
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.576,32)
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13/05/2025 16:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 131,53)
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07/05/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA
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15/04/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA em 07/04/2025
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07/04/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f82460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido 6, por perda superveniente do objeto; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar indenização por dano moral no importe de R$6.000,00.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Não haverá incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais, pela natureza da parcela deferida.
Custas de R$ 131,53 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.576,32.
Intimem-se as partes, observando que a reclamante já requereu em razões finais, que se inicie a execução após o trânsito em julgado.
Vistas ao MPT.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA -
24/03/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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24/03/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA
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24/03/2025 20:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,53
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24/03/2025 20:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA
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24/03/2025 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA
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20/03/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:09
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 20:16
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:14
Audiência de instrução designada (12/03/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2024 10:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 09:59
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 13/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA em 12/11/2024
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06/11/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA GRACA ROCHA
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30/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/10/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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