TRT1 - 0100533-79.2020.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 28/08/2025
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14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100533-79.2020.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA -
11/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22babb proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Consulte-se o RENAJUD, e em caso de existência de veículos livres e desembaraçados de gravame, proceda-se ao registro da restrição de circulação.
Consulte-se o INFOJUD e tragam-se aos autos Declaração de Operações Imobiliárias dos executados, e/ou informações acerca de bens e direitos declarados em suas DIRPFs/DIRPJs.
Por fim, se infrutíferos ou se existentes bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 27 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI -
27/05/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de MAURO BEBIANO BORIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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27/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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27/05/2025 15:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/05/2025 15:36
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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27/05/2025 15:36
Determinada a inclusão de dados de MAURO BEBIANO BORIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 09/05/2025
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13/05/2025 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 28/04/2025
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02/04/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
02/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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01/04/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 19/03/2025
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11/03/2025 02:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 02:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 27/02/2025
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 26/02/2025
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19/02/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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13/02/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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13/02/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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12/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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12/02/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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11/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
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01/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 31/01/2025
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30/01/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 22/11/2024
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11/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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11/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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08/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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08/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/11/2024 08:18
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 23/10/2024
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15/10/2024 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/10/2024 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 27/09/2024
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19/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 11:27
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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19/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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18/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/09/2024 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/09/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 08/07/2024
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08/07/2024 13:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3682d53 proferido nos autos.
SLDESPACHO PJe
Vistos.Indefere-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que o requerimento de id b7f9b42 não atende os requisitos legais previstos no artigo 133 do CPC, uma vez que não há indicação dos sócios que pretende que sejam citados, bem como a qualificação.Aguarde-se o prazo de Id. fc680c7.Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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28/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/06/2024 12:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b7f9b42) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 12/04/2024
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 12/04/2024
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08/04/2024 17:13
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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03/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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03/04/2024 15:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/04/2024 15:35
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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03/04/2024 15:35
Determinada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 01/04/2024
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28/03/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
22/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
22/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
-
22/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/03/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
-
08/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/02/2024 14:59
Iniciada a execução
-
08/02/2024 14:59
Transitado em julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 29/01/2024
-
15/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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14/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
14/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
-
14/12/2023 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 470,94
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14/12/2023 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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06/12/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/12/2023 14:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2023 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/12/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 28/08/2023
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 28/08/2023
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 28/08/2023
-
19/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
18/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
18/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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09/02/2022 09:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/12/2023 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 07/02/2022
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08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 07/02/2022
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08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 07/02/2022
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01/02/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
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15/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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14/01/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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14/01/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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14/01/2022 10:44
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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11/01/2022 21:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 17/12/2021
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18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 17/12/2021
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18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 17/12/2021
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14/12/2021 00:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica CAEL)
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14/12/2021 00:02
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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13/12/2021 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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25/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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24/11/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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24/11/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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24/11/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/11/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/11/2021 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 17/11/2021
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03/11/2021 14:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CAEL)
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03/11/2021 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação cael)
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22/10/2021 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 06/10/2021
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07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 06/10/2021
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29/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 15:06
Expedido(a) mandado a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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28/09/2021 15:06
Expedido(a) mandado a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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28/09/2021 15:06
Expedido(a) mandado a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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27/09/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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27/09/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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27/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento consuta INFOJUD)
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15/09/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 14/09/2021
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30/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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29/07/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/07/2021 19:27
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 29e8989) para Contestação
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27/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 26/07/2021
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09/07/2021 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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01/07/2021 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2021 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2021 23:56
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de notificação)
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29/04/2021 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2021 10:46
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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28/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/04/2021 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2021 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2021 17:41
Expedido(a) mandado a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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18/03/2021 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA em 08/03/2021
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27/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCILVANA NOGUEIRA DE SOUZA
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25/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/12/2020 01:50
Juntada a petição de Manifestação (Novo Enedereço)
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24/08/2020 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2020 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2020 13:06
Expedido(a) mandado a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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19/08/2020 13:06
Expedido(a) mandado a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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18/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 29/07/2020
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30/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 29/07/2020
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06/07/2020 13:52
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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06/07/2020 13:52
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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02/07/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2020 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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