TRT1 - 0100313-48.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:01
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/05/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KETLEN CRISTINA DE LIMA PARAISO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cd6c08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados.
Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. 9d8f17d no valor de R$ 5.000,00, para que surtam os efeitos legais. 2.
Recolhimentos previdenciários, onde couber, tudo de acordo com a indicação constante da minuta acima indicada, a serem comprovados pela ré, no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução. 3. Custas no valor de R$ 100,00, pela reclamante, dispensado o recolhimento. 4.
Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA e intimem-se as partes para ciência da homologação. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KETLEN CRISTINA DE LIMA PARAISO -
05/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP
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05/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KETLEN CRISTINA DE LIMA PARAISO
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05/05/2025 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/05/2025 14:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/07/2025 08:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP em 22/04/2025
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22/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/04/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de KETLEN CRISTINA DE LIMA PARAISO em 15/04/2025
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14/04/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KETLEN CRISTINA DE LIMA PARAISO
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c826cf3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 02/07/2025 08:40 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KETLEN CRISTINA DE LIMA PARAISO -
04/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) KETLEN CRISTINA DE LIMA PARAISO
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04/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 08:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100313-48.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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