TRT1 - 0100183-14.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO FELIPE COELHO
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12/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO FELIPE COELHO
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08/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 07/08/2025
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04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856379c proferido nos autos.
DESPACHO PJe À ré, para comprovar o pagamento das parcelas inadimplidas, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Não havendo manifestação da ré, execute-se via Sisbajud.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA -
01/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
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01/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/08/2025 06:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 06:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/05/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a ROMARIO FELIPE COELHO
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05/05/2025 14:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/05/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROMARIO FELIPE COELHO em 10/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100183-14.2025.5.01.0401 : ROMARIO FELIPE COELHO : PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): ROMARIO FELIPE COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Tipo: Inicial por videoconferência Data e hora: 05/05/2025 10:15 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO FELIPE COELHO -
01/04/2025 15:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
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01/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO FELIPE COELHO
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12/02/2025 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (05/05/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/02/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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