TRT1 - 0100293-52.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA em 31/07/2025
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/07/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
-
10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
10/07/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/07/2025 12:28
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 09/07/2025
-
01/07/2025 15:37
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
30/06/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
18/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
18/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA em 17/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 09/06/2025
-
08/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011c3c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUTOR E TERCEIRA RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos, de um lado, por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC e, de outro, por MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA, ambos contra a sentença proferida sob ID 22719b6, alegando supostos vícios de contradição e omissão.
A embargante EBC sustenta contradição quanto ao reconhecimento de sua natureza jurídica de empresa pública federal e a exclusão da aplicação do regime da Fazenda Pública, notadamente no tocante à responsabilidade subsidiária.
No entanto, não há qualquer contradição a ser sanada.
A sentença é clara ao afirmar que, embora se trate de empresa pública, a EBC está submetida ao regime jurídico das empresas privadas, conforme previsto no art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, o que afasta o regime de precatórios e permite a responsabilização nos termos da Súmula 331 do TST.
Por sua vez, o autor alega omissão quanto aos juros aplicáveis na fase pré-processual e quanto à fixação dos honorários advocatícios.
Também não merece acolhimento.
A sentença enfrentou expressamente os critérios de atualização monetária e juros moratórios, nos termos da decisão vinculante proferida nas ADCs 58 e 59, aplicando IPCA-E na fase extrajudicial e taxa SELIC após o ajuizamento da ação.
No que se refere aos honorários advocatícios, a sentença reconheceu expressamente a gratuidade de justiça ao autor e, com base no art. 791-A, §4º, da CLT (com a redação ainda aplicável à luz da modulação da ADI 5766), suspendeu a exigibilidade da verba honorária sucumbencial devida pela parte autora.
Apenas para fins de esclarecimento, consigna-se que, conforme constou expressamente na fundamentação, a segunda reclamada responde solidariamente pelas verbas de sucumbência e a terceira reclamada, subsidiariamente, nos mesmos moldes da condenação principal.
Não se constatando omissão, obscuridade ou contradição a justificar os embargos, rejeito ambos os recursos.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA -
26/05/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
-
26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
26/05/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
26/05/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
08/05/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e41282 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA -
24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
24/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA em 22/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 07/04/2025
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31/03/2025 09:04
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 08f2c19) para Embargos de Declaração
-
30/03/2025 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/03/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
-
25/03/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22719b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA em face de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI – ME E OUTROS, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para condenar solidariamente a primeira e segunda reclamadas, e subsidiariamente a terceira ré, a pagar: salário de julho de 2023, 24 dias de saldo de salário de agosto/23; aviso-prévio de 39 dias; férias integrais 21/22 (em dobro) e 22/23 (simples), ambas com o 1/3, férias proporcionais 01/12, com 1/3; 13º proporcional 2023 (09/12), já observada a projeção do aviso-prévio, diferenças de FGTS com 40%, multas do art. 467 e 477, vale-alimentação, tudo na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a reclamada para que efetue a baixa na CTPS digital da obreira, no prazo de 10 dias, com a data de 24.09.2023 (observada a projeção do aviso-prévio; OJ 82 da SDI-I do C.
TST), sob pena de multa de R$1.000,00.
Inerte a reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação, independente da multa.
Após a baixa, expeça-se à autora alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$600,00 calculadas sobre o valor ora dado à causa R$30.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME -
24/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
24/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
24/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
24/03/2025 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2025 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
14/02/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/02/2025 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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26/01/2025 13:18
Juntada a petição de Réplica
-
17/12/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA em 07/11/2024
-
28/10/2024 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
25/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA
-
25/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
25/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
25/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
25/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/10/2024 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA em 24/04/2024
-
16/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
15/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/04/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/04/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
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25/03/2024 13:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA
-
25/03/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
24/03/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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