TST - 0100896-80.2021.5.01.0028
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e9ec1 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100896-80.2021.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: VALNEI SANTOS DE LIMA RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 3bf7f2e para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 390.473,95.
Deste valor R$ 287.442,07 referem-se ao crédito líquido do Autor. Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$ 45.159,44 , nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$ 345.314,51 .
DESTE VALOR R$ 242.282,63 REFEREM-SE AO CRÉDITO AUTORAL, R$ 15.386,95 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$ 3.005,13 REFEREM-SE AO IMPOSTO DE RENDA e R$ 84.639,80 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e : a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor- R$ 242.282,63, imposto de renda- R$ 3.005,13 e honorários advocatícios- R$ 15.386,95. b) comprovar o valor de R$ 84.639,80 a título de recolhimento da cota previdenciária através de DARF. RIO DE JANEIRO/RJ ,16 de maio de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
27/03/2025 19:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALNEI SANTOS DE LIMA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/03/2025
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28/02/2025 10:01
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/02/2025
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28/02/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 10:01
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/02/2025
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28/02/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI SANTOS DE LIMA
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25/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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05/07/2024 11:16
Redistribuído por sucessão por afastamento
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10/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
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30/04/2024 16:23
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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