TRT1 - 0101383-13.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:08
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.542,00)
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21/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:37
Quitada a RPV (ID: 664d555) no valor de #Oculto#
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15/08/2025 13:36
Quitada a RPV (ID: 8624b8c) no valor de #Oculto#
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12/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA em 31/07/2025
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23/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA
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22/07/2025 15:42
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 15:42
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 08:55
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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02/07/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bba5d8 proferida nos autos.
Ante a ausência de impugnação da ré, homologo os cálculos da autora de id cd20ae1.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré nos termos do artigo 535 do CPC.
In albis, expeça-se RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA -
08/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA
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08/05/2025 15:29
Homologada a liquidação
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08/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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02/04/2025 12:00
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA
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02/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/04/2025 09:14
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7849ca5 proferido nos autos.
Renove-se a intimação de #id:a52c1b0 via sistema: Intime-se a ré, por mandado, para conhecimento da ação e para que tenha vista dos cálculos de id.cd20ae1, em 8 dias, para os fins do disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, devendo apresentar impugnação específica a eventuais pontos objetos de divergência, sob pena de preclusão.
Vindo impugnação, à autora para manifestação em igual prazo e termos.
Após, retorne o processo concluso. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA -
01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA
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01/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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06/03/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) KEIDE APARECIDA BRAGA DA CUNHA DA COSTA
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04/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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21/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/11/2024 15:39
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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