TRT1 - 0101368-31.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 13/08/2025
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA
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09/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8b1c5 proferido nos autos.
Notifique-se a rda para apresentar os documentos.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA -
18/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA
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18/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA em 16/06/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA
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22/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/05/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3e263 proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão de ID 54ed993, intime-se a ré para juntar aos autos os documentos solicitados em ID ba1a782, no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA -
05/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA
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05/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/04/2025 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) ART ROCHA MARMORES E GRANITOS LTDA
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28/11/2024 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
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22/11/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/11/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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21/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/11/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/11/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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18/11/2024 11:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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18/11/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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