TRT1 - 0129100-35.2009.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLINA DO CARMO FRAGA GUIMARAES E SILVA
-
04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLINA DO CARMO FRAGA GUIMARAES E SILVA
-
04/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 19:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b629f2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Recorrido(a)(s): 1. BANCO DO BRASIL S/A 2. CARLINA DO CARMO FRAGA GUIMARÃES E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO.
APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO / FONTE DE CUSTEIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º. - Recurso Repetitivo, Tema 955 do STJ Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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16/12/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLINA DO CARMO FRAGA GUIMARAES E SILVA em 13/12/2024
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09/12/2024 20:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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27/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLINA DO CARMO FRAGA GUIMARAES E SILVA
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26/11/2024 14:19
Conhecido o recurso de CARLINA DO CARMO FRAGA GUIMARAES E SILVA - CPF: *79.***.*14-72 e provido em parte
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26/11/2024 14:19
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 e não provido
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26/11/2024 14:19
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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15/10/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/10/2024 12:49
Recebidos os autos por retorno de diligência
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03/10/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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03/10/2024 14:45
Convertido o julgamento em diligência
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03/10/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/10/2024 15:08
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
05/09/2024 22:29
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
05/09/2024 19:23
Convertido o julgamento em diligência
-
05/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/08/2024 10:58
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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22/08/2024 11:11
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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22/08/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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