TRT1 - 0100234-08.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
23/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/09/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3c1a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça, supero as preliminares e julgo parcialmente procedente o feito proposto pelo Reclamante (ADALTO REIS DA PAZ FILHO) em face da Reclamada (CBSI – COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), sendo a última de forma subsidiária, de acordo com a fundamentação supra, para o cumprimento em oito dias dos seguintes pleitos abaixo discriminados: Elidir a justa causa aplicada, convertendo-a em dispensa imotivada.
Passado em julgado, deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS, em data a ser designada pelo Juízo, sob pena de tal obrigação ser feita pela Secretaria, por se tratar de obrigação fungível. - Pagamento de aviso prévio indenizado (com projeção no tempo de serviço), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso. No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Observe-se. pagamento de 20 minutos diários, como extras, correspondentes ao período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos, devido a natureza jurídica indenizatória atual da verba.Dano moral, no importe de R$ 10.000,00; Honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa (7,5% para cada), deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Declaro que têm natureza indenizatória, para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias com 1/3, FGTS + multa de 40%, indenização do seguro desemprego e honorários sucumbenciais.
Custas de R$ 800,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 40.000,00.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
30/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
30/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO REIS DA PAZ FILHO
-
30/08/2025 00:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/08/2025 00:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALTO REIS DA PAZ FILHO
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30/08/2025 00:03
Concedida a gratuidade da justiça a ADALTO REIS DA PAZ FILHO
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18/08/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 15/08/2025
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07/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:09
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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27/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO REIS DA PAZ FILHO
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26/06/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100234-08.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ADALTO REIS DA PAZ FILHO RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADALTO REIS DA PAZ FILHO INTIMAÇÃO Fica o destinatário acima indicado notificado de que, na presente data, foi dada visibilidade ao documento de ID 7eda89d e id e85c2f8, bem como seus anexos, a fim de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte reclamante.
Atendendo ao requerido, e conforme determinado em ata de audiência, fica restituído o prazo para que a parte reclamante se manifeste sobre a defesa e os documentos apresentados, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADALTO REIS DA PAZ FILHO -
09/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO REIS DA PAZ FILHO
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06/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/05/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/05/2025 01:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 10/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d88a8 proferido nos autos.
DESPACHO PARTICIPAÇÃO REMOTA DA PARTE AUTORA - AMPLA DEFESA O reclamante traz aos autos matéria já apreciada pelo juízo: Excepcionalmente, considerando que o autor faz prova de que reside em outro Estado, distante desta Comarca, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, restando autorizado o ingresso virtual da parte autora, tão somente.
O comparecimento presencial, por sua vez, é obrigatório para as demais partes e todos os advogados, inclusive do autor, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente.
Apenas acrescento, considerando que o pleno exercício da ampla defesa assim demanda, autorização para que o advogado do reclamante também participe remotamente da audiência.
Quanto a eventuais testemunhas, nada a deferir nesse momento, eis que devem comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT, não foram arroladas, não há prova de convite e nem de endereço.
DETERMINAÇÕES Aguarde-se a assentada.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALTO REIS DA PAZ FILHO -
14/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO REIS DA PAZ FILHO
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14/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/04/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100234-08.2025.5.01.0342 : ADALTO REIS DA PAZ FILHO : CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ADALTO REIS DA PAZ FILHO ACESSAR VIRTUALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "02VT/VR": 22/05/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Frise-se que o ingresso virtual restou autorizado apenas ao autor, não se estendendo aos patronos e eventuais testemunhas.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr? pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Peticionamento Avulso Manifestação 25040215364883600000224766970 Despacho Despacho 25033110040345500000224440651 Triagem inicial Certidão 25033110012046200000224440271 Certidão de Distribuição Certidão 25032610233804900000224036454 AVISO PREVIO Aviso Prévio 25032610230677400000224036389 VID-20250313-WA00013753026 Documento Diverso 25032610230632700000224036388 VID-20250313-WA00023753027 Documento Diverso 25032610230307000000224036381 PRINT 2 Documento Diverso 25032610230034600000224036376 FOTOS Documento Diverso 25032610225962500000224036374 RESIDENCIA Documento Diverso 25032610225726500000224036369 PRINT 1 Documento Diverso 25032610225701100000224036367 CNH Documento de Identificação 25032610225654000000224036366 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032610225583300000224036365 FGTS Extrato de FGTS 25032610225550300000224036363 PLANILHA Planilha de Cálculos 25032610225531500000224036359 HIPO Declaração de Hipossuficiência 25032610225511200000224036358 PROCURAÇAO Procuração 25032610225484100000224036357 Petição Inicial Petição Inicial 25032610173887200000224035575 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADALTO REIS DA PAZ FILHO -
04/04/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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04/04/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO REIS DA PAZ FILHO
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04/04/2025 09:54
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/03/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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