TST - 0000656-93.2012.5.01.0062
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000656-93.2012.5.01.0062 RECLAMANTE: SERGIO RIBEIRO PINTO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO RIBEIRO PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RIBEIRO PINTO -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777b1f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, expeça-se alvará pelos valores apontados na decisão de ID 5e277b9, devendo nele constar a ordem para transferência bancária.
Devolva-se eventual saldo à executada.
Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos.
Prazo 05 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826ac56 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Citem-se as reclamadas para comprovarem o crédito exequendo, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, incluam-se as executadas no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e277b9 proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 48f3cb5, para fixar o valor da condenação: Líquido ao Autor: R$ 779.945,48 Honorários Advocatícios: 0,00 INSS RTE/RDA: 0,00 IRPF: 0,00 Custas: 0,00 Total devido: R$ 779.945,48 Contribuição Petros: R$ 85.697,65 Dê-se vista às partes da decisão homologatória, devendo o autor promover a execução, em 10 dias, ante a concordância das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RIBEIRO PINTO -
22/04/2024 09:03
Baixa Definitiva
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22/04/2024 09:03
Transitado em Julgado em 22.04.2024
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22/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 22.03.2024.
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20/03/2024 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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08/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.02.2024.
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07/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/06/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 10:44
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
-
15/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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04/05/2023 07:00
Publicado despacho em 04.05.2023.
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03/05/2023 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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26/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/02/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2021 11:10
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/05/2021 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 16:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2019 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/09/2019 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2018 11:44
Conclusos para julgamento
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16/08/2018 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/08/2018 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2018 17:18
Conclusos para julgamento
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27/02/2018 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/02/2018 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2016 14:47
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/03/2016 14:24
Conclusos para julgamento
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30/03/2016 14:22
Distribuído por sorteio
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18/03/2016 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2016 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2016 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
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